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Matéria veiculada no Jornal Estado de São Paulo com relação a Seguro Educacional

Publicado no dia: 01/11/2019
Seguros para educação protegem colégios da inadimplência.

Serviço, que chega a 2% da mensalidade (ou 10%, em contratações isoladas) começa a ser parte do contrato


SÃO PAULO - Atrasos e não pagamento das mensalidades, alimentados pela perda de empregos em virtude da crise econômica, têm levado escolas e universidades a se precaver.

A procura por seguro educacional cresceu 291% no País no ano passado. Só em outubro de 2008, as seguradoras arrecadaram R$ 6,9 milhões com a vendas de seguros educacionais.

No mesmo mês do ano anterior, a modalidade tinha movimentado R$ 1,7 milhão, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), que representa 86 empresas.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) informou que o impacto da crise nas matrículas este ano só deve ficar mais claro em fins de fevereiro. Na capital, a inadimplência nas instituições particulares de ensino teve um ligeiro aumento de 2007 para 2008: passou de 9,45% para 9,97%. A média do Estado ficou em 8,67%.

O seguro custa aos colégios em torno de 2% do valor da mensalidade. E cobre por três a seis meses as despesas em caso de desemprego do aluno ou do seu responsável.

Na Emerson Capaz Seguros a taxa de procura por planos de seguro educacional subiu mais de 10%. Hoje, a empresa tem 3.455 segurados com esse tipo de apólice.
"O índice de inadimplência de quase 10% já é muito alto e o setor sente o impacto disso no dia-a-dia, porque as escolas têm custos altos, precisam desse capital de giro para manter a qualidade do ensino", afirma o presidente do Sieeesp, Benjamin Ribeiro da Silva. "As escolas estão se calçando, se precavendo contra a iminência de uma onda de desemprego", afirma Airton Fernandes da Silva, dono da escola infantil Agapitto, em Osasco. No segundo semestre de 2008, a taxa de inadimplência no estabelecimento chegou a 20%. "Para uma escola que tem 200 e poucos alunos, esse número é um problema."

O Colégio Padre Anchieta, que contrata o seguro educacional desde 1992, já teve períodos em que 20 alunos ficaram com os pais desempregados. "No começo o serviço era opcional, mas depois decidimos contratar pela escola, já que nossa clientela é diferenciada, só precisa de um tempo para arranjar outro emprego e organizar as despesas", diz o presidente da entidade mantenedora do colégio, José Antônio Antiorio. Para garantir o direito ao seguro, o pai precisa ter emprego formal há pelo menos um ano.

A mensalidade do Anchieta, que tem 1,2 mil alunos matriculados, custa de R$ 500 a R$ 800. "Temos poucos casos de inadimplência, mas são dívidas altas. Isso complica o dia-a-dia da escola, porque não podemos atrasar salário de professor."

Para fugir da inadimplência
Saber exatamente o custo anual do colégio, ler bem o contrato e ter em mãos já no início do ano todo o cronograma de passeios - as chamadas atividades extraclasse, muitas vezes cobradas à parte. Essas são algumas orientações passadas por especialistas da Fundação Procon-SP a pais e estudantes para evitar problemas com escolas. Levantamento feito a pedido do Estado pelo órgão de defesa do consumidor mostra que entre janeiro e setembro de 2008 foram registradas 336 reclamações contra estabelecimentos de ensino particulares - o que também inclui ensino superior. No mesmo período do ano anterior, o Procon tinham recebido 255 queixas. No topo do ranking das queixas dos consumidores em 2008 está a cobrança indevida (117), seguida do não fornecimento de documentos em casos de inadimplência (56).

Assistente de direção do Procon, Selma do Amaral ressalta que a maioria das reclamações são contra instituições de ensino superior. "Acredito que os pais de alunos da educação básica ainda têm receio de reclamar da escola. Mas, apesar de não termos muitas queixas contra os colégios, sempre consideramos grave uma reclamação, porque educação é um serviço essencial."

Selma ressalta que, em caso de inadimplência, os pais têm de exigir seus direitos, como o de poder fazer transferência de escola ou ter a garantia de que o filho não vai sofrer nenhum constrangimento ou sanção pedagógica pela falta de pagamento. Leia abaixo esclarecimentos do Procon sobre atitudes abusivas de escolas.

O que não pode
• Multa de mora superior a 2%
• Durante o ano letivo aplicar sanção em virtude da inadimplência, como colocar listas de alunos em débito nas paredes da escola ou proibi-lo de entrar em aula
• Cobrar matrícula isolada. 
• A escola tem de passar o custo anual total com 45 dias de antecedência do prazo final para a inscrição do aluno. Com isso, o consumidor pode decidir pela matrícula sem ser induzido ao erro. 
• O valor que o consumidor paga pela matrícula tem de fazer parte desse valor anual
• Omitir o número de alunos por sala. 
• A escola é obrigada a informar quantos alunos estarão matriculados em uma mesma turma
• Negar-se a fornecer documentos como histórico escolar para o aluno inadimplente fazer a transferência de escola. O pai tem o direito de matricular seu filho numa escola mais barata
• Cadastrar o nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito ou no Cadastro Nacional da Educação Básica (Cineb), criado como uma espécie de Serasa no qual escolas trocariam informações sobre pais e estudantes com histórico de maus pagadores
• Informar sobre passeios e atividades extraclasse em cima da hora e descontar nota daqueles que não puderam ir. A informação prévia é um direito básico do pai, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
• Incluir na lista de material itens de manutenção da escola, como papel higiênico, copo descartável para água e café. O pai também não pode ser obrigado a comprar o material só na escola ou num estabelecimento específico.

Fonte: http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid315558,0.htm
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