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Licitações e Obras Públicas

Em cumprimento à legislação existente e na busca de uma garantia de qualidade dos serviços contratados, diversos órgãos públicos e contratantes privados passaram a adotar a exigência do Seguro RC Profissional em seus editais e contratos de obras, projetos e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.

Esta medida visa agregar garantias da qualidade dos serviços contratados junto a Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia registradas no CREA, garantindo a eficaz aplicação dos recursos públicos e agilizando a solução de eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.

Abaixo você encontrará todas as informações sobre esta modalidade do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Base legal
O Decreto Lei nº. 73 de 21/11/1966, em seu art. 20, estabelece a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas.

O Decreto nº. 61.687 de 07/12/1967 submete os Órgãos públicos à esta exigência

A Lei 8.666/93, em seu art. 40 dispõe em seu item XIV - condições de pagamento, na letra “e)” exigência de seguros, quando for o caso;

Já o art. 69 diz que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem, vícios de construção, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

No mesmo diploma, o art. 70 responsabiliza o contratado pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

Sobre o seguro
O que garante a apólice?
Garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.

Quem é o segurado?
O segurado é o profissional registrado no CREA, enquanto responsável técnico pelo serviço, conforme emissão da ART.

A quem protege o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
O Seguro cobre indenizações relativas a reparações a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante da obra, projeto ou serviço, bem como, toda e qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato que for de alguma forma prejudicada, por danos materiais, corporais ou morais, causados na execução do serviço, conforme emissão da ART.

A responsabilidade técnica do profissional segurado por eventuais vícios de construção, execução de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados, que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.

Vantagens da exigência do seguro.
• O profissional passa a ter uma garantia da qualidade do seu trabalho; 
• O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso tenha que cobrar indenização, em função de alguma falha na execução dos serviços de seus contratados. 
• O Órgão Público terá uma garantia efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação dos recursos públicos.

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