Seguro de
Responsabilidade do Transportador Aéreo (RETA)
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou
utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade
civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação
do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador
(proprietário ou arrendatário) conforme previsto na
lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos
no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto
de Resseguro do Brasil, na forma abaixo:
A. Passageiros e tripulantes (Classes I e II)
Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade
temporária, assistência médica suplementar:
Limite por pessoa, até R$14.223,64
Para perda, dano ou avaria a bagagens:
Limite por pessoa até R$ 609,59
B. Pessoas e bens no solo (Classe III):
Para os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total),
incapacidade temporária, assistência médica,
despesas suplementares e danos materiais:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma
de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso
a 1000 Kg).
C. Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV):
Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade
temporária, assistência médica, despesas suplementares
de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma
de peso máximo de decolagem, que a aeronave possua em excesso
a 1000 kg).
Valor dos reparos ou reposição da aeronave abalroada:
Limite: a responsabilidade é integral
Lucros cessantes:
Limite: equivalente ao décimo do valor da aeronave abalroada.
Os valores dos prêmios constam em tabela de prêmios
divulgada pelo IRB – Instituto de Resseguro do Brasil.
A cobertura do seguro em relação à carga transportada
não está incluída no seguro RETA.
A construção é feita através de seguro
específico sob a modalidade de RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
AÉREO – CARGAS RCTA-C.
A comprovação da contratação do seguro
será feita mediante a apresentação da apólice
de seguro ou certificação de seguro aeronáutico,
onde conste o nome do segurado, explorador, a especificação
das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo
de vigência e mais o comprovante de pagamento do prêmio.
Informamos abaixo o quadro de RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A CATEGORIA
DE REGISTRO:
| Categoria de
Registro da Aeronave |
Classes a serem seguradas |
| 1 – Pública Administração Direta
Federal - ADF |
II, III e IV |
| 2 – Pública Administração Direta
Estadual – ADE |
II, III e IV |
| 3 – Pública Administração Direta
Municipal – ADM |
II, III e IV |
| 4 – Pública Administração Direta
Dist. Federal – ADD |
II, III e IV |
| 5 – Pública Instrução – PIN |
II, III e IV |
| 6 – Pública Experimental – PEX |
II, III e IV |
| 7 – Pública Histórica – PUH |
II, III e IV |
| 8 – Privada Administração Indireta Federal – AIF |
II, III e IV |
| 9 – Privada Administração Indireta Federal – AIE |
II, III e IV |
| 10 – Privada Administração Indireta Municipal – AIM |
II, III e IV |
| 11 – Privada Administração Indireta Dist.
Federal – AID |
II, III e IV |
| 12 – Privada Serviço Aéreo especializado
Público – SAE |
II, III e IV |
| 13 – Privada Serv. Transporte Aéreo Público
Regular – TPR |
I, II, III e IV |
| 14 – Privada Serv.Trans. Aéreo Público Não Regular – TPN |
I, II, III e IV |
| 15 – Privada Serv. Transporte Aéreo Públ.
Táxi Aéreo – TPX |
I, II, III e IV |
| 16 – Privada Serviços Aéreos Privados – TPP |
II, III e IV |
| 17 – Privada Instrução – PRI |
II, III e IV |
| 18 – Privada Experimental – PET |
II, III e IV |
| 19 – Privada Histórica – PRH |
II, III e IV |
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