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Seguro de Responsabilidade do Transportador Aéreo (RETA)

Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, na forma abaixo:

A. Passageiros e tripulantes (Classes I e II)

Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar: Limite por pessoa, até R$14.223,64

Para perda, dano ou avaria a bagagens: Limite por pessoa até R$ 609,59

B. Pessoas e bens no solo (Classe III):

Para os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso a 1000 Kg).

C. Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV):

Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem, que a aeronave possua em excesso a 1000 kg).


Valor dos reparos ou reposição da aeronave abalroada:
Limite: a responsabilidade é integral

Lucros cessantes:
Limite: equivalente ao décimo do valor da aeronave abalroada.

Os valores dos prêmios constam em tabela de prêmios divulgada pelo IRB – Instituto de Resseguro do Brasil.

A cobertura do seguro em relação à carga transportada não está incluída no seguro RETA.

A construção é feita através de seguro específico sob a modalidade de RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO – CARGAS RCTA-C.

A comprovação da contratação do seguro será feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, onde conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e mais o comprovante de pagamento do prêmio.

Informamos abaixo o quadro de RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A CATEGORIA DE REGISTRO:

Categoria de Registro da Aeronave Classes a serem seguradas
1 – Pública Administração Direta Federal - ADF II, III e IV
2 – Pública Administração Direta Estadual – ADE II, III e IV
3 – Pública Administração Direta Municipal – ADM II, III e IV
4 – Pública Administração Direta Dist. Federal – ADD II, III e IV
5 – Pública Instrução – PIN II, III e IV
6 – Pública Experimental – PEX II, III e IV
7 – Pública Histórica – PUH II, III e IV
8 – Privada Administração Indireta Federal – AIF II, III e IV
9 – Privada Administração Indireta Federal – AIE II, III e IV
10 – Privada Administração Indireta Municipal – AIM II, III e IV
11 – Privada Administração Indireta Dist. Federal – AID II, III e IV
12 – Privada Serviço Aéreo especializado Público – SAE II, III e IV
13 – Privada Serv. Transporte Aéreo Público Regular – TPR I, II, III e IV
14 – Privada Serv.Trans. Aéreo Público Não Regular – TPN I, II, III e IV
15 – Privada Serv. Transporte Aéreo Públ. Táxi Aéreo – TPX I, II, III e IV
16 – Privada Serviços Aéreos Privados – TPP II, III e IV
17 – Privada Instrução – PRI II, III e IV
18 – Privada Experimental – PET II, III e IV
19 – Privada Histórica – PRH II, III e IV

Av. Dionísia Alves Barreto,752
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