TRANSPORTES
/ CARGAS

Apresenta os ramos importação/exportação
e transportes nacionais e indeniza prejuízos causados
aos bens transportados em decorrência de acidentes com
o veículo transportador.
Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário - Carga ( RCTR-C )
Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção
contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte,
caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo
transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento,
incêndio ou explosão no veículo.
O seguro concede, gratuitamente, para os segurados que contratarem
o seguro de RCTR-C, o serviço de guincho para remoção
do veículo transportador. (*)
(*) Para informações sobre as condições
e exclusões deste benefício, ligue: (11) 3699-4354.
Responsabilidade Civil Facultativa
do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de
Carga ( RCF-DC )
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande
preocupação do Transportador Rodoviário é o
risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar
o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos
causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave
ameaça ou violência ou pelo desaparecimento**
por conseqüência de apropriação indébita,
estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão
simples ou mediante seqüestro.
(**) O desaparecimento da carga deverá acontecer
juntamente com o veículo transportador.
Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)
O Proprietário da mercadoria – também
conhecido no mercado segurador como “embarcador” – poderá efetuar
o transporte de suas mercadorias em veículo próprio,
por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo,
com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Seguro
Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e
perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja
por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso
de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente
de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio
ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente
de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento
total do veículo (***).
IMPORTANTE: O seguro avulso, só pode ser contratato
pelo proprietário da mercadoria.
(***) Dependendo da cobertura básica
contratada.
Transporte Internacional - Importação
/ Exportação
Seguro ideal para as operações de exportação
e importação, sejam elas realizadas por via aérea,
aquaviária ou terrestre. O Segurado poderá contar
com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição
de venda estipulada na sua negociação. Além
das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos,
Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas.
Transporte Mais Simples
Cobertura para danos causados à mercadoria durante
o seu transporte rodoviário, proveniente de roubo ou
desaparecimento, colisão, capotagem, tombamento, incêndio
ou explosão.

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