TRANSPORTE
NACIONAL

Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)
O Proprietário da mercadoria – também
conhecido no mercado segurador como “embarcador” – poderá efetuar
o transporte de suas mercadorias em veículo próprio,
por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo,
com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Seguro Transporte Nacional garantirá a cobertura de
danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte,
seja por via terrestre, aérea ou aquaviária,
em caso de acidente envolvendo o veículo transportador
decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento,
incêndio ou explosão no veículo, e ainda,
roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento
do carregamento total do veículo (***).
(***) Dependendo da cobertura básica contratada.
Transporte Mais Simples
Cobertura para danos causados à mercadoria durante o seu transporte
rodoviário, proveniente de roubo ou desaparecimento, colisão,
capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.
Principais vantagens e benefícios:
· Custo do seguro de acordo com o perfil do risco;
· Assistência de guincho para remoção do veiculo transportador
em caso de acidentes
cobertos pelo seguro de RCTR-C;
· Pagamento de prêmio em reais para seguros contratados em moeda
estrangeira;
· Apoio realizado por promotores especializados;
· Consultoria de Gerenciamento de Riscos;
· Cessão de equipamentos de rastreamento em comodato, de acordo
com o perfil do risco;
· Monitoramento de cargas 24 Horas pela Central do Transportes Monitorados;
· Averbação Eletrônica - um sistema que permite a
transmissão de averbações de qualquer ponto do país
a
qualquer hora;
· Atendimento 24 horas a sinistros, em todo o Brasil no local do sinistro/evento
imediatamente após a ocorrência.

|