Seguro
para Licitações e Obras Públicas
Em cumprimento à legislação existente e
na busca de uma garantia de qualidade dos serviços contratados,
diversos órgãos públicos e contratantes
privados passaram a adotar a exigência do Seguro RC Profissional
em seus editais e contratos de obras, projetos e serviços
de engenharia, arquitetura e agronomia.
Esta medida visa agregar garantias da qualidade dos serviços
contratados junto a Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
registradas no CREA, garantindo a eficaz aplicação
dos recursos públicos e agilizando a solução
de eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.
Abaixo você encontrará todas as informações
sobre esta modalidade do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
Base legal
O Decreto Lei nº. 73 de 21/11/1966, em seu art. 20, estabelece
a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do construtor
de imóveis em zonas urbanas.
O Decreto nº. 61.687 de 07/12/1967 submete os Órgãos
públicos à esta exigência
A Lei 8.666/93, em seu art. 40 dispõe em seu item XIV
- condições de pagamento, na letra “e)” exigência
de seguros, quando for o caso;
Já o art. 69 diz que o contratado é obrigado a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às
suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem, vícios
de construção, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
No mesmo diploma, o art. 70 responsabiliza o contratado pelos
danos causados diretamente à administração
ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato.
Sobre o seguro
O que garante a apólice?
Garante o pagamento de indenizações relativas
a reparações por danos materiais, danos corporais
e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício
da profissão, assegurando a responsabilidade técnica
do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança
das obras, projetos e serviços executados.
Quem é o segurado?
O segurado é o profissional registrado no CREA, enquanto
responsável técnico pelo serviço, conforme
emissão da ART.
A quem protege o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
O Seguro cobre indenizações relativas a reparações
a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante
da obra, projeto ou serviço, bem como, toda e qualquer
pessoa física ou jurídica estranha ao contrato
que for de alguma forma prejudicada, por danos materiais, corporais
ou morais, causados na execução do serviço,
conforme emissão da ART.
A responsabilidade técnica do profissional segurado por
eventuais vícios de construção, execução
de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados,
que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida
até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.
Vantagens da exigência do seguro.
•O profissional passa a ter uma garantia da qualidade
do seu trabalho;
•
O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso
tenha que cobrar indenização, em função
de alguma falha na execução dos serviços
de seus contratados.
•
O Órgão Público terá uma garantia
efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação
dos recursos públicos.

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